Atenção, Galera! Prazo Final do 13º Salário Chega HOJE – E Você Não Vai Querer Perder!

13º Salário: O Prazo Final É HOJE! Fique Ligado para Não Perder Essa Grana Extra!
Alerta máximo, tech-heads e gamers de plantão! O fim do ano se aproxima e, com ele, aquela grana que faz toda a diferença: o 13º salário. E a notícia que não pode passar batida é que o prazo final para as empresas depositarem a primeira parcela — ou, em alguns casos, o valor integral — do seu “salário extra” é hoje, sexta-feira, 28 de novembro.
Sim, você leu certo! Embora a lei estabeleça o dia 30 de novembro, como este ano a data cai num domingo, a antecipação para hoje é crucial para garantir que tudo esteja em dia. Ninguém quer ter dor de cabeça com atrasos, certo? Principalmente quando o assunto é nosso tão suado dinheirinho!
O Que É o 13º e Por Que Ele É Tão Importante?
Conhecido popularmente como gratificação natalina, o 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também entram nessa festa. Instituído nos anos 60, esse benefício é uma injeção e tanto na economia e, claro, na nossa conta bancária, permitindo um respiro para as despesas de fim de ano ou até para aquele upgrade tecnológico que você tanto sonha.
Ele é, via de regra, pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até hoje, 28 de novembro; e a segunda, com as deduções de INSS e Imposto de Renda, até 20 de dezembro. Para o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, "o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa".
Quem Tem Direito e Como Funciona o Cálculo?
Basicamente, todo trabalhador CLT tem direito. E para um mês contar no cálculo, basta ter trabalhado 15 dias ou mais nele. Para calcular, a lógica é simples: divida seu salário bruto mensal por 12 (os meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e médias de horas extras/comissões. Vale-transporte e auxílio-alimentação, por serem indenizatórios, ficam de fora.
E se você foi demitido? Se foi sem justa causa ou pediu demissão, ainda recebe o proporcional. Mas, atenção: demissão por justa causa tira esse direito. "O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Fica a dica para ficar de olho no tipo de desligamento!
Prazos, Antecipação e O Que Acontece Se Atrasar?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (ou, como este ano, até o dia útil anterior, 28/11). A segunda, até 20 de dezembro. Sim, a empresa pode antecipar, inclusive pagar tudo de uma vez, mas sempre respeitando esses limites. O que não pode, segundo a CLT, é dividir em mais de duas parcelas. "A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece o especialista.