A Caça ao Devedor Contumaz: Por Que o Governo Acelera a Mão Contra Sonegadores e o Que Isso Muda Para a Economia Tech!

Prepare-se, Brasil: o governo pisou no acelerador para aprovar uma das propostas mais aguardadas (e polêmicas) dos últimos tempos: o Projeto de Lei do Devedor Contumaz. A ideia é simples, mas poderosa: combater aqueles que, de forma planejada e repetida, transformam a sonegação de impostos em um "modelo de negócio", drenando bilhões dos cofres públicos. E, para nós do Pixelando, essa pauta não é só sobre finanças – é sobre o futuro da infraestrutura, da inovação e, claro, do nosso ecossistema tech.
Ameaça Bilionária: Refit e a Pressão Política
A prioridade dada pelo governo Lula a esse projeto não é à toa. Recentemente, a megaoperação policial que desvendou um esquema bilionário de fraude do Grupo Refit, antigo dono da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, jogou luz sobre a urgência do tema. O grupo, comandado pelo empresário Ricardo Magro, é apontado como um dos maiores devedores de ICMS do país, com um rombo estimado em R$ 26 bilhões! Essa ação serve como um catalisador para o Congresso, especialmente a Câmara dos Deputados, onde o projeto estava meio travado.
A movimentação política é intensa. Após a operação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, agiu rápido e nomeou um relator para o projeto, mostrando que a pressão está funcionando. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também estão na linha de frente, com Haddad defendendo a "asfixia financeira" ao crime organizado. E ele está certo: sem atacar a fonte do dinheiro sujo, é difícil frear a máquina do crime que, muitas vezes, se disfarça de empresa.
O Que Torna Alguém um "Devedor Contumaz"?
O projeto, já aprovado no Senado e que agora aguarda o aval final da Câmara, é categórico. Ele cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas, ironicamente (ou não), endurece as regras para quem vive de driblar o Fisco. Um devedor contumaz será classificado de três formas:
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Substancial: Se a empresa tiver débitos federais acima de R$ 15 milhões e dívidas que ultrapassem 100% do total de seus ativos. Para os âmbitos estadual, distrital ou municipal, critérios semelhantes se aplicam.
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Reiterado: Empresas que se mantiverem inadimplentes por quatro períodos fiscais consecutivos, ou seis alternados em 12 meses.
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Injustificado: Aqueles que não apresentarem motivos objetivos para a inadimplência, salvo raras exceções como calamidade pública ou resultados negativos sem indícios de fraude.
Importante: a classificação pode se estender a empresas relacionadas que foram baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, e que tenham débitos superiores a R$ 15 milhões. O processo é transparente: o devedor é notificado, tem 30 dias para recorrer ou regularizar a situação.