Criptomoedas 'vilãs'? Relator da CPMI do INSS ignora história e mira na tecnologia

Criptomoedas 'Vilãs'? Relator da CPMI do INSS Ignora História e Mira na Tecnologia
Em meio às intensas investigações sobre as bilionárias fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) viu seu relator, Deputado Federal Alfredo Gaspar (União-AL), direcionar o foco da culpa para um alvo bastante específico: as criptomoedas. A narrativa, que tenta atribuir a complexidade da lavagem de dinheiro exclusivamente a essa tecnologia emergente, levanta um debate crucial sobre a simplificação de um problema muito mais antigo e intrincado.
A Fala do Relator: Cripto no Centro da Trama?
Durante o depoimento do contador Mauro Palombo Concílio, o deputado Gaspar não mediu palavras ao vincular as criptomoedas ao destino final de recursos desviados. "Então, olha só, estamos aqui falando de bilhões. Eu não sei aonde vai chegar, não, mas o dinheiro que os aposentados e os pensionistas perderam aqui para a Arpar – quase R$ 100 milhões – eles terminam numa rede muito estruturada de lavagem de dinheiro, que está passando da décima camada. Aí você diz: 'Ô, Alfredo, e qual é o problema disso?'. O problema disso é que, pela primeira vez aqui, a gente vê esse dinheiro rodando, passando, passando, passando e termina sabe em quê? Em criptomoedas", afirmou Gaspar.
Mais tarde, em coletiva de imprensa, ao ser questionado sobre a dificuldade de rastreamento, ele reforçou a ideia, mencionando que o Brasil estaria se tornando um "paraíso" para lavagem e que o Congresso precisava agir. No entanto, quando pressionado a detalhar o envolvimento das criptomoedas no caso específico do INSS, o relator recuou, generalizando a questão para o "crime em geral no Brasil", sem apresentar provas concretas que ligassem diretamente a fraude do INSS ao sumiço de fundos em criptoativos. Uma "rede de lavagem que teria girado bilhões" foi mencionada, mas sem evidências claras.
Lavagem de Dinheiro: Um Crime Sem Idade
É importante ressaltar que a prática de lavagem de dinheiro não é uma invenção da era digital. Suas raízes remontam a décadas, com fontes históricas citando figuras como Al Capone nos anos 1920 nos EUA. O conceito ganhou notoriedade global a partir dos anos 1980, bem antes do surgimento do Bitcoin em 2009. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, que criou o COAF, formalizou o combate a essa prática.
Atribuir a complexidade e a extensão da lavagem de capitais apenas às criptomoedas é uma simplificação perigosa. Embora ativos digitais possam, sim, ser utilizados por criminosos – assim como dinheiro em espécie, joias, obras de arte e o próprio sistema bancário tradicional –, a tecnologia blockchain, por sua natureza, oferece um registro imutável e transparente de todas as transações, o que, ironicamente, pode facilitar o rastreamento por parte das autoridades com as ferramentas corretas.